Informe GEAP

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A decisão liminar datada de 19 de julho de 2017, que suspendeu o reajuste de 23,44% e limitou em 13,57%, ainda não foi publicada no Diário de Justiça.

Na data de  24 de julho a Advocacia Geral da União fez carga do processo para se dar por intimada da decisão liminar proferida.

A intimação da GEAP ocorrerá após a devolução do processo pela AGU, momento em que deverá passar a cumprir a determinação legal de limitar o reajuste para o ano de 2017 em 13,57%.

Segue link da ação:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=182925720174013400&secao=DF&nome=ASSOCIACAO%20NACIONAL%20DOS%20SERVIDORES%20DA%20FUNAI%20%20ANSEF&mostrarBaixados=N

 

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