MP 873 caduca e perde validade

MP 873 caduca e perde validade

Expirou nessa sexta-feira, 28 de junho de 2019, o prazo para que fosse votada no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 873/19. Com isso, caducou a MP que propunha intervenção na forma de cobrança da contribuição sindical. A medida causou polêmica desde o início quando foi publicada, em pleno feriado de carnaval. A notícia foi comemorada pelas entidades, incluindo a Condsef/Fenadsef, que sempre encarou na MP uma interferência na livre organização dos trabalhadores que é garantida pela Constituição. Seu texto recebeu mais de 510 emendas.

A atenção deve permanecer, já que governo e base aliada sinalizaram que pretendem encaminhar projeto de lei com o mesmo teor da medida. No Japão, onde está para reunião do G20, o presidente Jair Bolsonaro lametou por vídeo o fim da validade da MP 873.

O contrário de liberdade

O governo alegava dar liberdade a trabalhadores públicos e privados com a MP. Mas na prática forçava o engessamento do funcionamento das entidades que representam a classe trabalhadora. Entidades ameaçadas pela MP conseguiram liminares na Justiça e garantiram os repasses legítimos de contribuições feitas por aqueles que declararam intenção de se sindicalizar.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde o  Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação para que a Corte derrubasse a MP editada pelo governo Bolsonaro. O secretário-geral da Condsef/Fenadsef comentou ao Conversa Pública, podcast semanal da Confederação, que derrubar a MP foi importante, mas os trabalhadores não devem baixar a guarda. “Estamos na trincheira contra a reforma da Previdência e temos outras demandas pela frente”, comentou. Ouça aqui o episódio completo e confira também as cinco maiores lutas dos servidores para o próximo período.

https://www.condsef.org.br/noticias/mp-873-caduca-perde-validade

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